REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE TURISMO EXTREMO OESTE
Capítulo I
Art. 1º - O Fórum de Turismo
Extremo Oeste é instituído pelo presente Regimento Interno e rege-se pelo mesmo
e pelas normas legais que lhe sejam aplicadas.
Art. 2° - O Fórum é um órgão
colegiado, com atribuições consultivas e propositivas, que tem por objetivo
integrar e fomentar as ações que buscam o desenvolvimento sustentável da
Região, promovendo ações conjuntas que viabilizem a sua implantação, seu
desenvolvimento e sua difusão, além de incentivar a integração dos diversos
atores envolvidos no processo, utilizando-se de estratégias ambientais,
econômicas, culturais e sociais que assegurem o crescimento socioeconômico da
região.
Parágrafo único – Entende-se como
desenvolvimento sustentável à utilização do nosso patrimônio natural, cultural
e material, de forma responsável, garantindo a sua preservação e conservação
para gerações futuras.
Art. 3º - A sede do Fórum
coincidirá com a sede de sua Presidência.
Art. 4º - O Fórum existirá por
prazo indeterminado, podendo ser extinto por determinação legal ou por
impossibilidade de atendimento às suas finalidades ou ainda, por deliberação de
sua assembleia geral.
Capítulo II – Composição
Art. 5º - O Fórum é constituído
por entidades públicas, privadas, comunitárias, economias
mistas e ONG’s que congreguem com os objetivos do presente Regimento e
que tenham como área de atuação ao turismo e suas interfaces.
Art. 6º - São membros do Fórum de Turismo da Região do
Litoral Extremo Oeste:
I-
Um representante do Conselho Municipal de
Turismo de cada um dos Municípios da região.
II-
Outros escolhidos dentre as entidades dispostas
no Art. 5º deste Regimento, livremente escolhidas pela Assembleia e em número
indicado por ela;
§1º - Toda entidade relacionada neste artigo, terá um
representante legal que participará de Assembleia, com direito a opinar,
sugerir, votar e ser votado.
§2º - A relação das entidades constantes deste artigo poderá
ser ampliada ou reduzido.
§ 3º - A participação como membro do Fórum não será remunerada,
sendo considerada como relevante serviço público.
Capítulo III- Competência
Art. 7º - Compete ao Fórum:
I-
Propor ações para o desenvolvimento sustentável
de turismo na região de sua competência;
II-
Estimular a criação dos Conselhos Municipais de
turismo e fortalecer os já existentes;
III-
Participar de atividades de planejamento,
monitoramento e acompanhamento de ações de implementação nas áreas de interesse,
visando o desenvolvimento regional e a constante melhoria da qualidade dos
produtos turísticos;
IV-
Criar grupos de trabalho ou estudo,
caracterizados pela execução de tarefas específicas e de duração pré-fixada;
V-
Acompanhar e divulgar, junto a seus membros,
decisões relevantes pertinentes a atividades turísticas, oriundas tanto de
entidades públicas ou privadas, como também do Fórum;
VI-
Aprovar e fazer cumprir o Regimento;
VII-
Interagir com os órgãos públicos municipais,
estaduais e federais, nas definições das políticas de turismo;
VIII-
Emitir parecer sobre ações estaduais de turismo
pensadas sobre a região;
IX-
Propor aos órgãos estaduais competentes, ações
de turismo para a região;
X-
Acompanhar e avaliar os resultados dos programas
estaduais de turismo desenvolvidas na região.
Capítulo IV-
Organização
Art. 8º- O
fórum terá a seguinte estrutura:
I -Assembleia
II- Presidente
III - Vice-
Presidente
IV - Secretários
(1º e 2º Secretário)
V - Conselho
Gestor
§1º- A Assembleia é a instância
máxima de deliberação e será constituída pelos representantes conforme Art. 5º
deste Regimento.
§2º A Assembleia será presidida e
convocada pelo Presidente do Fórum e, reunir-se-à, ordinariamente, até noventa
dias, em Municípios alternados.
§3º Toda reunião deverá ser
convocada com antecedência mínima de uma semana da data de sua realização, por
convite com indicação de dia, hora, local e pauta a ser discutida.
§4º - Compete a cada Secretaria
e/ou Departamento Municipal de Turismo a responsabilidade de convidar e
mobilizar os integrantes do Fórum no Município.
§5º- Compete ao Conselho Gestor
coordenar e acompanhar as ações do Fórum definido em conjunto com os
representantes dos órgãos, as estratégias para encaminhamentos das
deliberações.
Art. 9º - As deliberações do
Fórum serão tomadas por maioria simples, presente, salva nos seguintes casos
que exigem maioria absoluta:
I-Elaboração e alteração do Regimento.
II- Escolha dos membros da
Assembleia, do Presidente, do Vice- Presidente e dos Secretários.
Art.10º- O Fórum de Turismo
poderá ser dividido em 02 (duas) Câmaras temáticas, sem prejuízo de recurso,
relativamente às deliberações destas, para a Assembleia.
§1º- As câmaras técnicas serão
compostas preferencialmente por pessoas de conhecimentos específicos nas áreas.
Art. 11º- O Fórum será presidido
por um de seus membros, que contará com um Presidente, um Vice-Presidente e
dois secretários, todos eleitos pela Assembleia.
Art.12º - Ao Presidente compete dirigir
e coordenar as atividades do Fórum e especificamente:
I-
Representar o Fórum em suas relações internas e
externas;
II-
Presidir as reuniões;
III-
Convocar as reuniões;
IV-
Fazer cumprir as decisões e deliberações do
Fórum;
V-
Manter os membros informados das discussões que
ocorrem em reuniões;
VI-
Representar a região no Conselho Estadual de
Turismo – CETUR, tendo assento e direito a voto.
Parágrafo Único- Na ausência do
Presidente às atribuições serão desempenhadas pelo Vice-Presidente.
Art. 13º- Compete aos
Secretariados assessorar o Presidente e adotar as medidas administrativas
necessárias ao funcionamento do Fórum.
Art. 14º-Compete aos membros do
Fórum:
I-
Comparecer a todas as reuniões;
II-
Discutir e votar as matérias apresentadas;
III-
Apresentar propostas e sugerir matérias;
IV-
Votar e ser votado para cargos previsto neste
regimento.
Capítulo V – Das disposições
Gerais
Art.15º- Os casos omissos e não
previstos serão resolvidos pela plenária.
§1º- A vacância de algum membro
que compõe a organização da diretoria do Fórum será decidida em assembleia
geral.
Art.16º- O mandato da Diretoria
será de 1 (um) ano com direito a uma única reeleição.

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