quinta-feira, 8 de maio de 2014

IV REUNIÃO








REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE TURISMO EXTREMO OESTE

Capítulo I
Art. 1º - O Fórum de Turismo Extremo Oeste é instituído pelo presente Regimento Interno e rege-se pelo mesmo e pelas normas legais que lhe sejam aplicadas.
Art. 2° - O Fórum é um órgão colegiado, com atribuições consultivas e propositivas, que tem por objetivo integrar e fomentar as ações que buscam o desenvolvimento sustentável da Região, promovendo ações conjuntas que viabilizem a sua implantação, seu desenvolvimento e sua difusão, além de incentivar a integração dos diversos atores envolvidos no processo, utilizando-se de estratégias ambientais, econômicas, culturais e sociais que assegurem o crescimento socioeconômico da região.
Parágrafo único – Entende-se como desenvolvimento sustentável à utilização do nosso patrimônio natural, cultural e material, de forma responsável, garantindo a sua preservação e conservação para gerações futuras.
Art. 3º - A sede do Fórum coincidirá com a sede de sua Presidência.
Art. 4º - O Fórum existirá por prazo indeterminado, podendo ser extinto por determinação legal ou por impossibilidade de atendimento às suas finalidades ou ainda, por deliberação de sua assembleia geral.
Capítulo II – Composição
Art. 5º - O Fórum é constituído por entidades públicas, privadas, comunitárias, economias mistas e ONG’s que congreguem com os objetivos do presente Regimento e que tenham como área de atuação ao turismo e suas interfaces.
Art. 6º - São membros do Fórum de Turismo da Região do Litoral Extremo Oeste:
I-                    Um representante do Conselho Municipal de Turismo de cada um dos Municípios da região.
II-                  Outros escolhidos dentre as entidades dispostas no Art. 5º deste Regimento, livremente escolhidas pela Assembleia e em número indicado por ela;
§1º - Toda entidade relacionada neste artigo, terá um representante legal que participará de Assembleia, com direito a opinar, sugerir, votar e ser votado.
§2º - A relação das entidades constantes deste artigo poderá ser ampliada ou reduzido.
§ 3º - A participação como membro do Fórum não será remunerada, sendo considerada como relevante serviço público.
Capítulo III- Competência
Art. 7º - Compete ao Fórum:
I-                    Propor ações para o desenvolvimento sustentável de turismo na região de sua competência;
II-                  Estimular a criação dos Conselhos Municipais de turismo e fortalecer os já existentes;
III-                Participar de atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de ações de implementação nas áreas de interesse, visando o desenvolvimento regional e a constante melhoria da qualidade dos produtos turísticos;
IV-               Criar grupos de trabalho ou estudo, caracterizados pela execução de tarefas específicas e de duração pré-fixada;
V-                 Acompanhar e divulgar, junto a seus membros, decisões relevantes pertinentes a atividades turísticas, oriundas tanto de entidades públicas ou privadas, como também do Fórum;
VI-               Aprovar e fazer cumprir o Regimento;
VII-             Interagir com os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, nas definições das políticas de turismo;
VIII-           Emitir parecer sobre ações estaduais de turismo pensadas sobre a região;
IX-                Propor aos órgãos estaduais competentes, ações de turismo para a região;
X-                  Acompanhar e avaliar os resultados dos programas estaduais de turismo desenvolvidas na região.
Capítulo IV- Organização
Art. 8º- O fórum terá a seguinte estrutura:
I -Assembleia
II- Presidente
III - Vice- Presidente
IV - Secretários (1º e 2º Secretário)
V - Conselho Gestor
§1º- A Assembleia é a instância máxima de deliberação e será constituída pelos representantes conforme Art. 5º deste Regimento.
§2º A Assembleia será presidida e convocada pelo Presidente do Fórum e, reunir-se-à, ordinariamente, até noventa dias, em Municípios alternados.
§3º Toda reunião deverá ser convocada com antecedência mínima de uma semana da data de sua realização, por convite com indicação de dia, hora, local e pauta a ser discutida.
§4º - Compete a cada Secretaria e/ou Departamento Municipal de Turismo a responsabilidade de convidar e mobilizar os integrantes do Fórum no Município.
§5º- Compete ao Conselho Gestor coordenar e acompanhar as ações do Fórum definido em conjunto com os representantes dos órgãos, as estratégias para encaminhamentos das deliberações.
Art. 9º - As deliberações do Fórum serão tomadas por maioria simples, presente, salva nos seguintes casos que exigem maioria absoluta:
I-Elaboração e alteração do Regimento.
II- Escolha dos membros da Assembleia, do Presidente, do Vice- Presidente e dos Secretários.
Art.10º- O Fórum de Turismo poderá ser dividido em 02 (duas) Câmaras temáticas, sem prejuízo de recurso, relativamente às deliberações destas, para a Assembleia.
§1º- As câmaras técnicas serão compostas preferencialmente por pessoas de conhecimentos específicos nas áreas.
Art. 11º- O Fórum será presidido por um de seus membros, que contará com um Presidente, um Vice-Presidente e dois secretários, todos eleitos pela Assembleia.
Art.12º - Ao Presidente compete dirigir e coordenar as atividades do Fórum e especificamente:
I-                    Representar o Fórum em suas relações internas e externas;
II-                  Presidir as reuniões;
III-                Convocar as reuniões;
IV-               Fazer cumprir as decisões e deliberações do Fórum;
V-                 Manter os membros informados das discussões que ocorrem em reuniões;
VI-               Representar a região no Conselho Estadual de Turismo – CETUR, tendo assento e direito a voto.

Parágrafo Único- Na ausência do Presidente às atribuições serão desempenhadas pelo Vice-Presidente.
Art. 13º- Compete aos Secretariados assessorar o Presidente e adotar as medidas administrativas necessárias ao funcionamento do Fórum.
Art. 14º-Compete aos membros do Fórum:
I-                    Comparecer a todas as reuniões;
II-                  Discutir e votar as matérias apresentadas;
III-                Apresentar propostas e sugerir matérias;
IV-               Votar e ser votado para cargos previsto neste regimento.
Capítulo V – Das disposições Gerais
Art.15º- Os casos omissos e não previstos serão resolvidos pela plenária.
§1º- A vacância de algum membro que compõe a organização da diretoria do Fórum será decidida em assembleia geral.
Art.16º- O mandato da Diretoria será de 1 (um) ano com direito a uma única reeleição.














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